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Calendário de obrigações fiscais e contábeis para 2022



Estamos no início de 2022, e nos preparando para os novos desafios que este ano trará.

Por esse motivo, precisamos nos preparar para cumprir com as obrigações fiscais e contábeis que estão previstas no calendário de 2022, divulgado pelo SEBRAE.

O planejamento é a chave para o sucesso em diversos setores.

Principalmente quando o assunto é empreendedorismo e administração de empresas, existem imprevistos que podem prejudicar as finanças da sua empresa.

Adicionalmente, o TCESP – Tribunal de Contas do Estado também realizou a divulgação do calendário das obrigações referentes aos órgãos fiscalizados para o ano de 2022, essas prestações terão início em janeiro.

Confira todas as informações a seguir!

Como será feita a prestação de contas em 2022 dos órgãos públicos, empresas públicas e privadas?

A prestação de contas normalmente acontece nos primeiros meses do ano.

Por isso, existe a expectativa da divulgação do calendário oficial das obrigações fiscais e contábeis.

Veja os calendários que já foram publicados oficialmente!

Prestação de contas dos órgãos públicos

De acordo com um comunicado oficial SDG nº 54/2021, contando no Diário Oficial de 25/11, a prestação de contas no Estado de São Paulo ocorrerá a partir de 12/01/2022, para os seguintes órgãos e empresas:

  • Prefeituras;

  • Câmaras;

  • Fundos previdenciários;

  • Empresas estatais dependentes;

  • Fundações.

Todo o cronograma está disponível no portal no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

No entanto, outros Estados darão início à sua prestação de contas no mesmo período, mesmo que ainda não haja publicação no Diário Oficial sobre as datas e o cronograma oficial.

Conforme a divulgação, a liberação do cronograma antecipada aconteceu devido ao grande volume informacional dos órgãos fiscalizadores, principalmente no primeiro trimestre do ano.

Com isso, os Estados podem seguir e executar as suas atividades no mesmo ritmo.

Obrigações fiscais para MEI

Neste caso, de acordo com o cronograma enviado pelo SEBRAE, foram destacados pontos que é necessário muita atenção.

No último dia do ano de 2021, encerrou-se o prazo para a entrega da DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, para as empresas com data de extinção até 30 de novembro de 2021.

Agora para 2022, também já foi divulgado o calendário de obrigações direcionado para os Microempreendedores Individuais.

Regularização e Adesões

Os microempreendedores que foram retirados do plano do Simples, possuem até o dia 31/01 para conseguir a regularização das suas pendências, e realizar uma nova adesão.

Mas não pode ter nenhum débito junto à Receita Federal, ou na Procuradoria da Fazenda Nacional para realizar adesão ao Simples Nacional.

Adicionalmente, será o último dia para as empresas que adotaram outros regimes para a tributação mudarem para o Simples Nacional, sendo a primeira vez que será realizada essa solicitação.

Se perder o prazo, o ingresso a esse regime ocorrerá apenas em 2023.

Por isso, fique atento ao calendário e, para evitar que os prazos sejam perdidos.

Obrigações fiscais para empresas LTDA e EPP

Existem várias obrigações fiscais que as empresas LTDA e EPP devem cumprir, como:

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Uma obrigação fiscal que está incluída no SPED Fiscal, que é o sistema que simplifica todo o processo de envio e validações de todas as obrigações fiscais das empresas.

A data limite para sua entrega é no último dia útil de Julho/2022.

No entanto, em 2021, houve prorrogação, permitindo a entrega até 30/09/2021.

Além disso, ressalta-se que não existe obrigação legal de envio pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, apenas para quem está no Lucro Presumido.

É importante ressaltar que as empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam entregar a ECF, obrigatória apenas para aquelas enquadradas no Lucro Presumido.

DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

O Fisco é o órgão responsável pelo recebimento do DEFIS, que é um registro informacional, que deve ser realizado pelas empresas que são ME – Microempresas ou EPP – Empresas de Pequeno Porte e constam no Simples Nacional.

O prazo para regularização é no dia 31/03/2022, onde seu principal objetivo é que a Receita Federal tenha acesso aos dados econômicos da empresa e mantenha a regularidade fiscal da instituição que optar pelo Simples Nacional.

Como manter as obrigações fiscais em dia?

Para conseguir manter as obrigações fiscais em dia é importante conhecer as datas de pagamento de cada uma das obrigações, mas ter o auxílio de softwares especializados em gestão fiscal.

Nossas soluções auxiliam na otimização de rotinas e atividades, de forma que seja muito mais simples a execução.

Assim evita-se a perda de prazos, além de outros problemas oriundos de rotinas desorganizadas.

Qual é o prazo para atender as exigências, em caso de novas empresas?

Ao abrir uma nova empresa, seja ela pelo Simples Nacional ou uma Microempresa Individual (MEI), existe um prazo para regularização da inscrição (seja ela municipal ou estadual, se for elegível).

A adesão é feita online, através do Portal do Simples Nacional.

Bibliografia:

https://blog.tron.com.br/obrigacoes-fiscais/

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